O magistrado negou a liminar, mas frisou que houve a “Dispensa indevida e valor abaixo do lucro estimado” e determinou que ao invés do pagamento de R$ 220 mil, a empresa faça uma depósito no montante de R$ 800 mil.
O juiz da 2ª Vara Cível de Caruaru, José Adelmo, negou pedido do Ministério Público para que as vendas dos ingressos “Camarote Exclusive” fossem suspensas e o espaço não funcionasse na festa do São João de Caruaru.
O pedido foi do promotor Marcos Tieppo. A ação do MPPE pedia de tutela cautelar em face da Fundação de Cultura de Caruaru, do Município de Caruaru e da empresa Festa Cheia Produções e Propagandas.
O MPPE ressalta, no texto da medida cautelar, que a autorização para terceiros usarem parte espaço público no Pátio de Eventos deve ser precedida de processo licitatório diante do evidente interesse público.
No entanto, o magistrado negou a liminar, mas frisou que houve a “Dispensa indevida e valor abaixo do lucro estimado” e determinou que ao invés do pagamento de R$ 220 mil, a empresa faça uma depósito no montante de R$ 800 mil.
O São João de Caruaru começa no próximo sábado (03) e terá shows da Orquestra de Pífanos, Elba Ramalho, Ivete Sangalo e Santanna o Cantador.
FONTE: CARUARU TEM
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