O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, na tarde desta quinta (13), liminar autorizando a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) a suspender o fornecimento de energia elétrica dos clientes residenciais inadimplentes. Assim como já ocorre em todo o país, as ações de cortes devem seguir os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Os consumidores com conta em aberto já estão sendo reavisados da existência do débito e terão a oportunidade de quitar a dívida com condições especiais de pagamento, como parcelamento dos débitos. A negociação deve ser realizada prioritariamente pelo site www.celpe.com.br.
Os clientes inadimplentes estão sendo comunicados previamente da existência do débito. Após receber o reaviso, eles terão aproximadamente 15 dias para regularizar a situação. Caso o débito permaneça, pode ocorrer a suspensão do fornecimento. A promessa é que o fornecimento seja restabelecida em até 48 horas após a quitação das faturas em aberto.
A concessionária está disponibilizando um Portal de Negociação para pagamentos e parcelamento de débitos.
A condição é válida para clientes residenciais com mais de duas contas de energia em aberto. Lá, a Companhia oferece condições para o pagamento de faturas, tais como quitação à vista, pagamento integral no débito com o cartão virtual Caixa Elo (Auxílio Emergencial) ou parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito (nesses dois últimos casos por meio da Flexpag, bom bônus de R$ 35 para os primeiros clientes que negociarem o débito). Na negociação, são aceitos os cartões das bandeiras Master, Visa, Hiper, Elo e Amex.
Além dos clientes da Tarifa Social de Energia Elétrica, a Aneel decidiu manter a proibição de cortes de energia para imóveis residenciais nos quais morem pessoas que dependam de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida até o final de 2020. Não se trata de isenção da conta de energia, por isso, a empresa recomenda que os clientes evitem acumular dívidas com a distribuidora.
Fonte: Folha de Pernambuco
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