MPPE faz recomendações a prefeitura de Barra de Guabiraba sobre concurso público.

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O concurso do Município de Barra de Guabiraba vem sendo polêmico e causando transtorno a alguns aprovados, uma batalha judicial vem sendo travada entre os aprovados ainda não convocado e a prefeitura do município, que segundo os mesmo tem contratados ocupando suas vagas, que eles deveria a muito tempo estarem exercendo as suas funções.
Agora, próximo ao fim do prazo de validade do concurso público fruto do Edital n.º 001/2016, para provimento de 277 vagas para o quadro de pessoal da prefeitura de Barra de Guabiraba, e considerando que o município não procedeu à nomeação e à posse de todos os candidatos aprovados, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Wilson Madeiro da Silva a prorrogação da vigência do certame.
Além de solicitar a renovação, a fim de impedir a realização de novos concursos e assim gasto de recursos públicos, o MPPE orientou a nomeação imediata dos aprovados ainda não convocados, na ordem de classificação, e a substituição dos profissionais contratados por tempo determinados por concursados.
A recomendação também orienta que não sejam celebrados contratos temporários para atender necessidades não caracterizadas como temporárias e de excepcional interesse público; nem trabalhos temporários sem que haja, previamente, processo seletivo simplificado, com ampla publicidade, observando a respectiva classificação dos selecionados.
“O concurso público é o meio constitucional e adequado ao provimento de cargos públicos, assegurando ampla concorrência e afastando, ou mitigando, a influência política no recrutamento de pessoal”, destacou o promotor de Justiça Gustavo Holanda Dias, no documento. Segundo o promotor, a violação a princípio constitucional caracteriza ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público infrator às sanções previstas na Lei Federal 8.429/1992.
Na época, o concurso abrangeu o provimento de mais de 30 cargos diferentes no município, com vagas nas áreas de serviços gerais, construção civil, saúde, segurança, serviços e educação. O não cumprimento do ato recomendatório pela prefeitura implicará em ato de improbidade administrativa, ensejando a realização das medidas judiciais cabíveis. ( com as informações Willamar JR. )
Por: Mezaabe Vitor – em busca da informação.

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