Urgente! – TCE suspende concurso público em Santa Cruz e mais quatro cidades.

No entanto, representando o requerente, o procurador do MPCO, Ricardo Alexandre argumentou que não existiam requisitos para contratação por dispensa, já que a contratada não possui inquestionável reputação, uma vez “que não fez concursos públicos para órgãos federais ou tribunais judiciais”.

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Após solicitação do Ministério Público de Contas a Primeira Câmara do TCE referendou na última quinta-feira (08) uma Medida Cautelar contra ato do presidente do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras (CONIAPE), Edson de Souza Vieira, em face da dispensa de licitação que deu origem ao contrato com a Empresa ADM & TEC para ser a organizadora de um concurso público nos municípios de Altinho, Cupira, Panelas, Santa Cruz do Capibaribe e São Joaquim do Monte.

Em seu voto, a relatora do processo (n° 1850316-0), conselheira Teresa Duere, após analisar o conteúdo das demandas apresentadas, bem como as razões e providências adotadas pelo CONIAPE, indeferiu o pedido de Medida Cautelar. No entanto, determinou abertura do processo de Auditoria Especial, que teria por objeto a análise da contratação da empresa ADM & TEC e a realização do concurso público. “Ainda não há uma definição nesta Corte de Contas relativa a concurso público, principalmente no tocante a Consórcios”, destacou a conselheira. Por isso, de acordo com ela, a importância da Auditoria para definir a questão.

No entanto, representando o requerente, o procurador do MPCO, Ricardo Alexandre argumentou que não existiam requisitos para contratação por dispensa, já que a contratada não possui inquestionável reputação, uma vez “que não fez concursos públicos para órgãos federais ou tribunais judiciais”. Outro ponto levantando por ele foi o fato de empresa, mesmo realizando concurso de grande porte, possuir apenas 02 empregados cadastrados nos Sistemas RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e no CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Também pesou o fato de haver “indícios de graves irregularidades praticadas pela mesma empresa na Prefeitura de Buíque” (Processo TC nº 1607597-3).

Após debate entre os conselheiros e o representante do MPCO, e levando em consideração os problemas que poderiam causar a manutenção dos concursos, mesmo já tendo ocorrido um (o de São Joaquim do Monte), dificultando assim um pedido de vistas, o conselheiro Valdecir Pascoal, presidente da Primeira Câmara, assim como o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, votaram contra a relatora do processo, referendando a Medida Cautelar e determinando seja suspenso qualquer ato relativo aos concursos, tanto o já realizado, como os que ainda não o foram. Também foi acatada a realização de uma Auditoria Especial.

  ( Via:Gerência de Jornalismo. )

 

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