Há multas que suspendem a CNH de imediato, ainda que não haja nenhum ponto acumulado em seu prontuário. Basta uma delas – passar a 64 km/h em uma lombada eletrônica com velocidade permitida de 40 km/h, por exemplo – para perder sua habilitação.
Isso ocorre porque o motorista excedeu em mais de 50% a velocidade máxima, o que implica em uma infração gravíssima, ao custo de R$ 880,41. E trata-se de uma multa autossuspensiva, com prazo de até oito meses sem poder dirigir.
Lembrando que existe uma margem de erro de cerca de 7 km/h para menos. Portanto, o radar registra sempre uma velocidade inferior do que a apontada no velocímetro.
O representante comercial Ivan Quevedo, 48 anos, soube desse tipo de infração da pior maneira. “Chegou a minha casa uma carta do Detran informando que foi aberto um processo para suspender a minha CNH, pois havia levado uma multa gravissíma de velocidade”, conta Quevedo.
Ele passou a 92 km/h em um radar de 60 km/h na BR-116, no trecho que liga Pelotas (RS) a Camacuã (RS).
Vale o alerta de que não são todas as multas gravíssimas que suspendem a CNH. Apenas as listadas abaixo são autossuspensivas.
Multas suspensivas
• Dirigir sob efeito de álcool
• Dirigir em velocidade acima de 50% do limite permitido
• Dirigir ameaçando pedestres
• Desrespeitar bloqueio policial
• Realizar ultrapassagem perigosa na contramão
• Realizar manobras perigosas
• Disputar competição esportiva em via pública sem autorização
• Estimular racha
• Deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito
Com as informações: Quatro Rodas.
Voz da Mata Sul – Em informação.
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