Uma pratica comum em pizzarias e restaurantes, o cliente escolhe dois sabores e sempre paga pelo sabor mais caro, segundo o PROCON , a cobrança “é abusiva e fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, ao exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.
Geralmente ao venderem uma pizza de dois sabores sempre é cobrado pelo sabor mais caro, por exemplo, Se a pizza de calabresa é R$ 20,00 e a de camarão é R$ 30,00 , neste caso o valor cobrado é de R$ 30,00. O entendimento do PROCON-PE é que o razoável a ser feito é a soma de dois valores de cada pizza seguindo a divisão por dois, ou seja, a cobrança será feita de forma proporcional, neste caso o cliente pagaria R$ 25,00 pela pizza.
Os estabelecimentos tem ate o dia 15 de janeiro para se adequar as normais, de acordo com o Procon, a interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) vale em todo o país. Consumidores que se sentirem lesados pela cobrança irregular de pizza de dois sabores devem procurar o Procon de seu município, alerta o órgão.
também são proibido pagamento obrigatório da taxa de 10% para o garçom, não exibição de aviso da cobrança de taxas de couvert artístico e de mesa, venda diferenciada no pagamento em cartão e em dinheiro e cobrança pela perda da comanda ou cartão de consumação. Multas por esses descumprimentos podem chegar a até R$ 11 milhões.
FIQUE DE OLHO E PROCURE SEUS DIREITOS.
VOZ da MATA SUL, É DAQUI É DA GENTE.
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