Entre a jurisprudência e o jogo político

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Hoje, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), reúne-se para rever a lista dos políticos “ficha suja” a ser entregue à Justiça Eleitoral, entre outros procedimentos aos quais vai ter que se adequar. O documento, já preparado há meses pela casa, e que continha cerca de 1,5 mil nomes, ficará bem menor, e terá que ser revisto, devido à decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida na semana passada, que, agora, dá às câmaras de vereadores poder não apenas sobre as contas, mas sobre a indicação de inelegibilidade dos gestores. O que se questiona, nesse caso, apesar do Supremo e de alguns juristas defenderam que a Constituição Federal determina esse formato, são duas questões: em primeiro lugar, por que tomar uma decisão desse porte, às vésperas das eleições municipais, quando os tribunais já haviam preparado as listas a serem entregues aos tribunais eleitorais? Em segundo lugar: a jurisprudência diz que o Legislativo tem, de fato, ascendência sobre os TCs, o que já acontecia na maior parte dos julgamentos. Mas os que acompanham os acordos políticos-partidários feitos nas cidades do Interior de todo País, sabem que, em muitos casos, eles se pautam em conveniências, amizades e retaliações, passando longe da observação das regras básicas constitucionais: o compromisso de  zelar pelo dinheiro público e a punição de gestores, alguns “pródigos” em improbidades.

Hoje, o TCE-PE  reúne-se para  rever a lista dos políticos “ficha suja” a ser entregue à Justiça  Eleitoral

Por Danielle Romani
Da Coluna Folha Política

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