A Primeira Câmara do Tribunal de Contas referendou, nesta quinta-feira, uma Medida Cautelar, proposta pelo conselheiro Ranilson Ramos suspendendo todo e qualquer ato relativo ao Processo Seletivo Simplificado para a admissão de servidores para as funções de médico plantonista, médico, enfermeiro e cirurgião dentista para atendimento do Programa Saúde da Família da Secretaria Municipal de Saúde do município de Alagoinha, até análise final do TCE sobre a legalidade do processo de contratação de servidores. A proposta do relator foi acatada pela unanimidade dos membros da Sessão.
De acordo com o relator do processo de Medida Cautelar (TC 1600707-4), o edital do processo seletivo elaborado pela Prefeitura, analisado pelo Núcleo de Atos de Pessoal do TCE, apresentava pontos que afrontavam princípios constitucionais e legais, cabendo destaque para os seguintes tópicos: previsão de prazo exíguo para a realização das inscrições no processo seletivo (apenas 02 dias); impossibilidade de recebimento da documentação dos candidatos por outro meio, que não o presencial; não informação dos meios de divulgação do resultado, bem como não previsão dos prazos para a interposição de recursos por parte dos participantes.
Além desses pontos, não existia, no edital analisado, a garantia de inclusão de candidatos com deficiência na listagem geral de classificados e nem critérios de preferência no caso de empate de candidatos concorrentes às vagas do concurso.
Por essas razões, o processo seletivo foi suspenso pelo TCE e ficou determinada a notificação da secretária de Saúde do Município, Vera Neide de Carvalho Galindo, para que a mesma adote a decisão constante na Medida Cautelar. Em caso de descumprimento da determinação, a gestora poderá ser penalizada com sanção de multa, conforme o estabelecido na Lei Estadual 12.600/2004 (Lei Orgânica do TCE).
A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pela sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pela procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/02/2016.
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