Criminosos de alta periculosidade soltos por erro do TJPE não voltaram à prisão!

Criminosos de alta periculosidade soltos por erro do TJPE não voltaram à prisão!

Criminosos de alta periculosidade que tiveram as penas extintas antes do prazo, por um erro do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), estão em liberdade há cerca de um ano - mesmo após a determinação de que fossem presos novamente. Um dos casos é de um sequestrador com pena de 190 anos. O outro é de um ex-policial militar condenado por homicídios e outros crimes, com 124 anos.

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Criminosos de alta periculosidade que tiveram as penas extintas antes do prazo, por um erro do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), estão em liberdade há cerca de um ano – mesmo após a determinação de que fossem presos novamente. Um dos casos é de um sequestrador com pena de 190 anos. O outro é de um ex-policial militar condenado por homicídios e outros crimes, com 124 anos.

O erro na extinção das penas concedida aos presos foi identificado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que, em agosto do ano passado, apresentou recursos de agravo no TJPE para que as decisões da 1ª Vara Regional de Execuções Penais fossem revistas. O caso foi revelado pelo Jornal do Commercio.

Na época, foram aplicados aos presos do Complexo Prisional do Curado, na Zona Oeste do Recife, o benefício do cômputo em dobro, que conta em dobro o tempo que os criminosos já cumpriram pena, descontando na condenação final. O benefício foi determinado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, sob o argumento de que eles cumpriam pena em condições precárias e com diversas violações aos direitos humanos.

Mas a 1ª Vara Regional de Execuções Penais errou ao calcular o benefício em relação à condenação máxima permitida no Brasil, de 30 anos, e não em cima da condenação final do preso.

Em dezembro do ano passado, os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJPE, que reconheceram, por unanimidade, que houve erro de interpretação no cálculo do cômputo em dobro de Eronildo Vieira da Silva, preso em 15 de janeiro de 1998. A pena dele era de 91 anos, 6 meses e 18 dias em oito processos por homicídio, roubos mediante grave violência, cárcere privado e associação criminosa.

O TJPE anulou a extinção da punibilidade e determinou a nova prisão para cumprimento do restante da pena. Apesar disso, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização de Pernambuco (SEAP), ele ainda não voltou à prisão.

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