A ação civil fixa multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento
O Ministério Público ingressou com a Ação Civil Pública contra o Prefeito de Bonito Gustavo Adolfo, requerendo que o mesmo seja condenado a repintar com recursos pessoais todos os prédios públicos municipais, que foram indevidamente pintados na cor do seu partido político, amarelo, em desacordo a Lei Municipal n° 1.323/2023, que determina a padronização das pinturas externas e internas dos prédios públicos, com as cores predominantes da bandeira do Município, verde e cinza, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00. Podendo ainda sofrer Ação de Improbidade Administrativa e até perder os direitos políticos.
Em janeiro o MPPE recebeu denúncia de que o Prefeito Gustavo Adolfo estaria descumprindo a legislação em vigor, pintando os prédios públicos com as cores vinculadas a seu grupo político, de modo que as provas cabais demonstraram a prática ilegal, nos seguintes prédios: Prefeitura Municipal, Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo; Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Secretaria de Administração e Governo e no Colégio Municipal Paulo Queiroz.
Em março o MPPE editou recomendação determinando a suspensão imediata da pintura dos prédios públicos com a cor amarela, e que promovesse a pintura com as cores previstas em lei (verde e cinza). No entanto, o Prefeito não só descumpriu a recomendação, como também a lei municipal, e ainda seguiu adiante pintando os prédios na cor de seu partido, sob a justificativa de que “estaria apenas revitalizando os prédios”. Curioso que só pintou os prédios que ficam no centro da cidade ou que servem como locais de votação, tentando gerar impacto visual e influenciar os eleitores, enquanto dezenas de prédios públicos seguem sem revitalização, a exemplo da biblioteca municipal.
A Promotoria realizou audiências com o Procurador e contatou o Prefeito, a fim de conciliar a demanda, e por fim a prática ilegal, mas ele optou por continuar descumprindo a recomendação do MPPE e a Lei Municipal o que motivou a ação civil em questão.
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