Benefício vale para viagens metropolitanas e intermunicipais
Lei publicada no Diário Oficial do Estado garante a gratuidade no transporte público para acompanhantes de pessoas com autismo em Pernambuco. O benefício vale para viagens metropolitanas e intermunicipais.
De acordo com a Lei nº 18.238, publicada em 5 de julho, é um direito da pessoa com autismo “a gratuidade no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR) e no Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado de Pernambuco, extensível a um acompanhante”.
Ou seja, no embarque em ônibus que fazem transportes metropolitano e intermunicipal, tanto a pessoa com autismo quanto seu acompanhante não precisarão pagar a tarifa.
A autoria do projeto que originou a lei é da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB). Na justificativa, a parlamentar defendeu que a lei “objetiva erradicar quaisquer dúvidas existentes acerca do direito à gratuidade […] para os acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)”.
“Por extensão, aplica-se às pessoas com TEA os mesmos direitos assegurados na legislação em vigor às pessoas com deficiência. Considerando que as Leis nº 12.045, de 17 de julho de 2001; e 14.916, de 18 de janeiro de 2013; asseguram e regulamentam o direito à gratuidade para um acompanhante da pessoa com deficiência nos ônibus que fazem o transporte coletivo metropolitano e intermunicipal, tem-se que tal direito deve ser garantido também aos acompanhantes de pessoas com TEA”, argumentou a deputada.
A lei também cita que as empresas devem inserir a fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas placas que sinalizam a reserva de assentos gratuitos dos veículos de transporte de passageiros.
A reportagem da Folha de Pernambuco questionou ao Grande Recife Consórcio de Transporte como será a aplicabilidade da lei, que já está em vigor, e aguarda retorno.
FONTE: FOLHA PE
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