Segundo a decisão judicial, desde 2019 a Compesa cobrava, de forma irregular, o valor de duas contas de água referente a duas unidades consumidoras, quando a cliente, cadastrada no programa "Tarifa Social" (direcionado a pessoas de baixa renda), só tinha um único imóvel.
A Justiça condenou a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) a pagar indenização a título de danos materiais por cobrança irregular a uma cliente no Recife.
Segundo a decisão judicial, desde 2019 a Compesa cobrava, de forma irregular, o valor de duas contas de água referente a duas unidades consumidoras, quando a cliente, cadastrada no programa “Tarifa Social” (direcionado a pessoas de baixa renda), só tinha um único imóvel. A consumidora abriu chamado na tentativa de resolver o problema e a Companhia não corrigiu o erro cadastral até o momento em que houve a proposição da ação judicial no dia 02 de maio de 2023.
A sentença do juiz Marcus Vinicius Nonato Rabelo Torres, da Seção B da 12ª Vara Cível do Recife, determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5.366,52. Conforme o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a própria Compesa reconheceu juridicamente nos autos que devia pagar a indenização.
“Quanto ao pedido de indenização pelo dano material sofrido, claro está que houve o reconhecimento jurídico do pedido pelo réu. O réu (Compesa) diz em sua contestação de forma expressa e clara que ‘se compromete a pagar o valor de R$ 5.366,52, referente aos danos materiais’. Assim, homologo o reconhecimento jurídico do pedido pelo réu em relação ao pedido de dano material,” escreveu o magistrado na sentença.
FONTE: JC
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