Decisão do Supremo pode finalizar uma disputa que já dura 12 anos
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso do Governo de Pernambuco que argumentava contra determinação do Tribunal Regional Federal (TRF5) para que o Hospital da Restauração (HR) garantisse o quantitativo suficiente de profissionais de enfermagem em todos os horários e setores.
Com a decisão, divulgada na terça-feira (16), o STF determina que o Estado deverá contratar técnicos e enfermeiros conforme o dimensionamento da unidade, ou seja, em número adequado para o atendimento de qualidade aos pacientes internados no hospital.
Localizado no bairro do Derby, na região central do Recife, o HR é uma das principais unidades hospitalares de Pernambuco, sendo referência em diferentes áreas de tratamento. A determinação do STF pode finalizar uma disputa que já dura 12 anos.
Em 2011, o Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE) e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram uma Ação Civil Pública cobrando que o Governo do Estado atendesse a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que trata do dimensionamento de profissionais em locais onde são realizadas atividades de enfermagem.
Em 2015, sob alegação de que o conselho não detinha legitimidade para propor ao Poder Executivo o cumprimento da Resolução do Cofen, a 1ª instância da Justiça Federal negou o pedido e extinguiu o processo. O Coren-PE e o MPF recorreram, então, de forma conjunta, da decisão.
Com a decisão, divulgada na terça-feira (16), o STF determina que o Estado deverá contratar técnicos e enfermeiros conforme o dimensionamento da unidade, ou seja, em número adequado para o atendimento de qualidade aos pacientes internados no hospital.
Localizado no bairro do Derby, na região central do Recife, o HR é uma das principais unidades hospitalares de Pernambuco, sendo referência em diferentes áreas de tratamento. A determinação do STF pode finalizar uma disputa que já dura 12 anos.
Em 2011, o Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE) e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram uma Ação Civil Pública cobrando que o Governo do Estado atendesse a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que trata do dimensionamento de profissionais em locais onde são realizadas atividades de enfermagem.
Em 2015, sob alegação de que o conselho não detinha legitimidade para propor ao Poder Executivo o cumprimento da Resolução do Cofen, a 1ª instância da Justiça Federal negou o pedido e extinguiu o processo. O Coren-PE e o MPF recorreram, então, de forma conjunta, da decisão.
A partir da determinação do STF, o Governo de Pernambuco tem cinco dias para apresentar embargo de declaração para o esclarecimento de dúvidas quanto à decisão. Possui, ainda, 15 dias para apresentar recurso que julgue cabível.
Procurador do Conselho de Enfermagem, Juan Ícaro Silva destacou que a instituição acompanhará a conclusão do processo.
“Ao Coren-PE cabe acompanhar o trânsito em julgado da decisão para dar início a fase de cumprimento de sentença”, disse.
A Folha de Pernambuco procurou o Governo do Estado para confirmar se pretende acatar a decisão do STF ou entrar com um novo recurso e aguarda resposta para a atualização desta matéria.
FONTE: FOLHA PE
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