O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Bonito, recomendou às Comissões Permanente de Licitação e Prefeitos de Bonito, Barra de Guabiraba que, na formalização das dispensas de licitações destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, os processos instruídos tenham a devida motivação dos atos, por meio, no mínimo, de justificativas específicas acerca da necessidade da contratação e da quantidade dos bens ou serviços a serem contratados, com as respectivas memórias de cálculo e com a destinação a ser dada ao objeto contratado.
Mesmo se tratando de procedimento de contratação direta, o MPPE recomendou observação do rito e a instrução da denominada fase interna do procedimento, de acordo com as regras da lei que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública (Lei nº 13.979/2020) e aplicando-se subsidiariamente a lei que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/93).
As recomendações destacaram também que, no processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, tanto a razão da escolha do fornecedor ou executante quanto a justificativa do preço devem ser exigências cumpridas pelos municípios em questão, conforme prevê o art. 26, parágrafo único, II e III da Lei nº 8.666/93.
Na hipótese de verificação de valores superiores em todas as propostas de contratação apresentadas decorrentes de oscilações ocasionadas pela variação dos preços durante a situação de calamidade pública, o MPPE recomendou que os gestores observem que é possível efetuar a contratação, desde que o processo seja devidamente justificado (art. 4°E, § 3º, da Lei Federal 13.979/2020).
Uma ampla pesquisa de preço que priorize a qualidade e a diversidade das fontes, capazes de representar o mercado, também deverá ser realizada. Contudo, em situações excepcionais que não permitam a pesquisa da estimativa quanto ao preço, a Lei autoriza que se dispense a estimativa mediante justificativa da autoridade competente (inciso VI, § 1º, artigo 4º-E).
Por fim, o MPPE recomendou aos municípios de Venturosa, Bonito, Barra de Guabiraba e Orobó que adotem medidas fiscalizatórias necessárias à garantia da correta execução contratual, dentre as quais a designação individualizada de gestores e/ou fiscais de contratos, devendo a nomeação recair dentre servidores públicos que detenham capacidade e conhecimento técnico na matéria do contrato, fornecendo todos os meios necessários para o fiel cumprimento das funções.
As Recomendações de nº 001/2020 (Bonito), nº 002/2020 (Barra de Guabiraba) e nº 012/2020 (Orobó) foram publicadas na edição desta quarta-feira (19/08).
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