A partir desta terça-feira (17) até dia 23 de agosto eleitores com cadastro eleitoral regular e que tenham previsão de estar fora do domicílio eleitoral no dia 7 e/ou 28 de outubro – datas do primeiro e segundo turnos – poderão solicitar o chamado voto em trânsito, realizado em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Para isso, o eleitor deve comparecer em qualquer cartório eleitoral com um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende votar. Não há cobrança de taxas. A lista dos locais que terão voto em trânsito é divulgada por cada TRE e será atualizada periodicamente até o encerramento do prazo. No estado de Pernambuco, 10 municípios terão voto em trânsito.
Quem estiver fora do estado do domicílio eleitoral poderá votar em trânsito apenas para presidente da República. Caso o eleitor esteja em trânsito em outro município, mas dentro do estado em que tem domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa nestas eleições (presidente, governador, senador, deputado federal e estadual).
Entenda o voto em trânsito
Quem pode solicitar?
– Eleitores com cadastro regular que sabem que estarão fora do domicílio eleitoral nos dias de votação;
– O voto em trânsito pode ser solicitado para o primeiro turno (7/10), segundo turno (28/10) ou para ambos.
Como pedir para votar em trânsito?
– O eleitor deve ir a qualquer cartório eleitoral levando documento original com foto e indicar o local onde deseja votar.
Como saber onde poderei votar no dia da eleição?
– A lista está disponível no site do TRE do seu estado e será atualizada periodicamente até 23 de agosto;
– As seções eleitorais destinadas à recepção do voto em trânsito deverão conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitores. Se o número de eleitores não atingir o mínimo previsto, o TRE agregará a seção eleitoral a outra mais próxima, visando garantir o exercício do voto.
ATENÇÃO:
– Caso o eleitor esteja fora do estado em que têm domicílio eleitoral, poderá votar em trânsito apenas para presidente da República;
– Caso o eleitor esteja em outro município dentro do mesmo estado em que têm domicílio eleitoral, poderá votar em trânsito para todos os cargos em disputa.
Locais de voto em trânsito em Pernambuco
Recife
– 005ª Zona Eleitoral
Centro de Ciências Sociais e Aplicadas da UFPE
Av. dos Economistas, s/n – Campus da Cidade Universitária
– 005ª Zona Eleitoral
Casarão do TRE
Av. Rui Barbosa, 320 – Graças
– 149ª Zona Eleitoral
Aeroporto dos Guararapes
Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, s/n – Imbiribeira
Cabo de Santo Agostinho
– 15ª Zona Eleitoral
Escola Estadual Luisa Guerra
Av. Historiador Pereira da Costa, 250 – Centro
Camaragibe
– 128ª Zona Eleitoral
Escola Técnica Estadual Alcides do Nascimento Lins
Av. Gal. Newton Cavalcante, S/N – Vila da Inabi
Caruaru
– 105ª Zona Eleitoral
Espaço Cultural Tancredo Neves
Praça Cel. José Vasconcelos, 100 – Centro
Jaboatão dos Guararapes
– 101ª Zona Eleitoral
Faculdade dos Guararapes
Rua Comendador José Didier, 27 – Piedade
Olinda
– 117ª Zona Eleitoral
Centro de Convenções de Pernambuco
Av. Prof. Andrade Bezerra, s/n – Salgadinho
Paulista
– 146ª Zona Eleitoral
ETE Jose Alencar Gomes da Silva
Rua Rivadavia Miranda de Souza, 170 – Janga
Petrolina
– 144ª Zona Eleitoral
Colégio Nossa Senhora Auxiliadora
Rua Antônio de Santana Filho, s/n – Centro
Com as informações da FOLHA PE
COMMENTS