A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) autorizou, nesta quarta-feira (27), aumento de até 10% nas mensalidades dos planos de saúde individuais. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e vale até 30 de abril de 2019.
É o 15º ano seguido em que o reajuste fica acima da inflação do ano anterior. A última vez que os planos de saúde subiram menos que a inflação foi em 2003.
No ano passado, o reajuste máximo autorizado pelo governo foi de 13,55%.
Atualmente, cerca de 9,1 milhões de pessoas têm planos de saúde individuais no país.
Relatório do TCU apontou falhas no cálculo
A resolução da ANS ocorre após a derrubada de uma liminar da Justiça que limitava a 5,72% o reajuste dos planos.
A liminar havia sido pedida pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) em uma Ação Civil Pública usando como argumento um relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) sobre a política de aumento de preços dos planos. A auditoria apontou haver falhas, falta de transparência e de mecanismos para conter abusos na metodologia usada pela ANS para determinar o porcentual máximo dos planos individuais.
Uma das falhas é o uso, a partir de 2009, de um fator moderador, batizado de “impacto de fatores exógenos”, sobre a média do reajuste de planos coletivos. Os reajustes dos planos coletivos são usados como base no cálculo do reajuste de planos individuais.
O argumento para o fator moderador era o rol de procedimentos mínimos, uma lista fixada pela ANS com diagnósticos e tratamentos que operadoras são obrigadas a ofertar a seus clientes. Essa relação é atualizada de forma periódica.
O problema, segundo o Idec, é que existiria uma dupla cobrança por esse fator, uma vez que ele já entra na conta das mensalidades de planos coletivos.
Além do fator moderador, o TCU questionou o fato de as informações prestadas pelas operadoras de saúde não serem checadas pela ANS.
Para o juiz da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo que concedeu a liminar e limitou o reajuste, são necessários mais estudos, audiências e consultas públicas sobre os critérios de cálculo do reajuste. Ele afirmou que a ANS deve se manifestar sobre o interesse de realizar uma audiência de conciliação para adotar uma metodologia que “não comprometa a capacidade de pagamento dos conveniados nem a sustentabilidade dos planos de saúde disponibilizados aos consumidores pelas operadoras”.
ANS recorreu, e Justiça permitiu aumento
A ANS recorreu da decisão e, na sexta-feira (22), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu a liminar, dando total liberdade à agência para estabelecer o percentual de reajuste.
Na decisão, o desembargador Nelton dos Santos afirmou que “a questão dos reajustes dos planos de saúde é muito mais complexa, envolvendo aspectos técnicos que não podem ser desprezados.” Argumentou ainda ser “bastante abstrato o conceito de reajustes excessivos.”
(Com Agência Estado)
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