Se você já teve nome sujo, bancos podem negar crédito para o resto da vida.

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Mesmo que você tenha tido seu nome sujo só uma vez, já tenha pago todas as dívidas, limpado seu nome e comprove boa situação financeira atual, os bancos podem negar-lhe qualquer crédito pelo resto da vida. Pode ser um financiamento de casa própria ou um simples cartão de crédito.

Os serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, não podem deixar seu nome sujo por mais de cinco anos. Mas os bancos fazem sua própria lista suja, com dados obtidos num serviço pouco conhecido do Banco Central. Com base nisso, os bancos sabem se qualquer pessoa já deveu antes e podem negar empréstimos para sempre. Pela lei, os bancos não são obrigados a emprestar dinheiro a ninguém.

O problema é que, muitas vezes, os gerentes nem mesmo explicam o motivo por que negam o crédito e dizem aos clientes que eles possuem uma “restrição interna” no Banco Central. É como se o consumidor estivesse em um processo de Kafka, como o romance homônimo do escritor Franz Kafka no qual o protagonista não sabia do que era acusado.

Na prática, o histórico de pagamentos das pessoas fica registrado no Serviço de Informações de Crédito do BC. Segundo o Banco Central, esse sistema, que mantém dados dos cidadãos por dois anos, não é restritivo, uma vez que o órgão não “interpreta” as informações bancárias. Porém, os bancos utilizam os dados para montar seu próprio cadastro negativo, que pode ser eterno.

O BC só mantém o cadastro por dois anos, mas os bancos podem copiar a base toda e mantê-la para sempre.

Quem recebeu descontos em dívidas entra na “lista suja”

Uma fonte do mercado disse que, normalmente, os bancos consideram mais arriscado conceder crédito para quem quitou dívidas após negociar descontos.

Para os bancos, mesmo com o pagamento do valor acertado, esse cliente deixou um prejuízo. “Mesmo se a pessoa tiver quitado a dívida e limpado o nome, o histórico de que teve algum problema permanece nos cadastros privados dos bancos”, disse a fonte.

Pagou dívida há mais de 5 anos, mas não consegue cartão

A biomédica Camila Vieira Dias, 29, quitou uma dívida com uma loja de departamento há mais de cinco anos e até hoje enfrenta problemas. Ela limpou o nome no SPC e no Serasa, mas tem recebido negativas de um banco digital ao solicitar o cartão de crédito.

“Já tentei duas vezes, inclusive neste ano, e o banco apenas diz que tenho uma restrição. Pergunto qual é o problema, e ele não informa”, disse Camila, que é servidora pública e consegue comprovar renda.

Camila afirmou que pensou em entrar na Justiça, mas não quis brigar porque não tem um documento em que o banco formaliza por que reprovou o pedido de cartão. “Eu carrego um sentimento ruim porque, mesmo com o nome limpo, penso que posso enfrentar problemas em outros lugares”, disse.

Bancos usam cadastro de forma “covarde”, diz advogado

Advogados ouvidos pelo UOL afirmam que, se os bancos não forem transparentes, as pessoas podem entrar na Justiça para exigir a reabilitação de crédito. Os clientes podem reclamar nos órgãos de proteção e defesa do consumidor (Procons), no site do próprio Banco Central e ajuizar as chamadas ações de “obrigação de fazer”.

“Se o banco deixa claro por que está negando o crédito, informando a dívida específica que o cliente teve no passado, não há problema. Ele está no direito dele. Agora, se não há transparência, o consumidor pode questionar a decisão na Justiça”, disse o advogado João Antônio Motta, blogueiro do UOL e especialista em obrigações e contratos, com ênfase em direito bancário, econômico e do consumidor.

Segundo Motta, se o valor do crédito pedido for de até 20 salários mínimos, o consumidor pode procurar diretamente um juizado especial para entrar com a ação. Se for de até 40 salários mínimos, ele também pode ir ao juizado, mas precisa contratar um advogado. Acima desse valor, o cidadão precisa necessariamente de um advogado.

Motta disse que o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central é uma “ferramenta para a análise de crédito”, e não um cadastro restritivo. As instituições financeiras usam as informações para analisar o histórico do consumidor e fazer o que eles chamam de “pontuação do cliente”.

“O BC não faz restrição, mas fornece a ferramenta para essa análise. Agora, quando os bancos dizem que há uma ‘restrição no Banco Central’, eles usam o sistema do BC de forma pouco transparente e covarde para negar o crédito”, disse o advogado.

Consumidores podem pedir indenização por dano moral

A advogada Sumara Silva Mazzini, especialista em direito do consumidor, afirmou que os bancos precisam respeitar o direito à informação do cidadão, garantido na Constituição. A seu ver, quando uma instituição nega crédito injustificadamente, cabe até mesmo um pedido de indenização por dano moral.

“Às vezes, o cidadão entra num emprego, precisa abrir uma conta bancária e nem isso consegue. Essa situação gera um abalo emocional para as pessoas, que ficam impedidas de fazer o básico do dia a dia”, disse Sumara, do escritório Cláudia Ferreira de Castro.

“Temos pelo menos cinco ações em andamento de pessoas que estão com o nome limpo e não conseguem crédito”, afirmou Sumara.

Justificativa deve ser entregue ao cliente por escrito, diz Idec

A economista Ione Amorim, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), também disse que os bancos, com base em sua política interna, podem negar o crédito. Eles devem, no entanto, entregar a justificativa ao consumidor de forma transparente, por escrito.

“As pessoas precisam saber o que acontece para não serem vítimas de um processo discriminatório”, afirmou.

Segundo Ione, as reclamações sobre o assunto são recorrentes no instituto. Ela afirmou que alguns bancos oferecem descontos que chegam a 80% para que os clientes paguem uma dívida e, depois, colocam esses consumidores em uma “lista suja”.

“O banco pode, de fato, avaliar se concede ou não o crédito novamente a esse cliente. O problema é ele ficar prejudicado em outras instituições financeiras”, disse.

A economista orienta as pessoas que se sentem prejudicadas a reclamar no portal Consumidor.gov.br. A ferramenta é monitorada pelo Ministério da Justiça e apresenta uma taxa de resolução de 80% das queixas registradas.

Na página, é preciso escrever o nome do banco no campo “Digite o nome da empresa a ser pesquisada” e depois clicar na aba “Registrar reclamação”, em azul, no lado direito da tela.

Sistema de informações não é cadastro negativo, diz BC

O Banco Central afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o Sistema de Informações de Crédito fornece a “agenda financeira” dos clientes sem nenhuma interpretação dela. O BC disse que não calcula ou divulga “ratings ou scores” dos consumidores e que o sistema não se trata de um cadastro restritivo.

“Portanto, não há que se confundir o SCR com os sistemas provados de cadastro de negativados existentes no mercado”, disse.

O BC afirmou que a concessão de crédito é uma decisão das instituições financeiras. “Não há norma no Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central que obrigue a contratação ou que defina a resposta a ser dada ao demandante nos casos em que o crédito é negado”, disse o BC.

“Trata-se de relação de consumo entre a instituição financeira e o cliente. Portanto, não há punição prevista nas normas do CMN ou do BC”, afirmou.

O órgão disse ainda que os próprios cidadãos podem consultar o seu registro na página do BC. No primeiro acesso a esse site, o cliente deve clicar em “Sou pessoa física” ou “Sou pessoa jurídica” para realizar um cadastro. Para concluir esse processo, é necessário autenticar, na página de seu próprio banco, uma frase que é fornecida pelo Banco Central.

Nos próximos acessos, basta clicar em “Acessar o registrato” e fornecer a senha cadastrada. O passo seguinte é clicar na opção “SCR — Sistema de Informações de Crédito”. A partir disso, é possível gerar um relatório com transações de crédito em valores a partir de R$ 200.

Se o cidadão não tem acesso ao Internet Banking de sua instituição financeira, ele precisa fazer o cadastro pessoalmente em uma das unidades de atendimento do Banco Central. “Se a informação estiver incorreta, ele pode solicitar que a instituição que concedeu o crédito a corrija”, disse. (Via: UOL)

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