A partir deste ano, o boleto do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que chega pelos Correios não inclui mais as multas devidas pelo veículo, como era feito até 2017. Além disso, as infrações de trânsito vencidas passam a ser atualizadas com juros e correções monetárias. Para ter acesso aos boletos atualizados, os proprietários de veículos devem acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE).
“A grande maioria deixava para pagar tudo junto com o licenciamento. Agora, com a atualização monetária, isso não vai ocorrer mais. E quem paga as multas em dia tem um abatimento de 20% no valor da taxa”, reforça o diretor presidente do Detran-PE, Charles Ribeiro.
A medida faz parte do cumprimento da Lei Federal 13.281, sancionada em 2016, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. A impressão do certificado de registro e licenciamento de veículos (CRLV) 2018 só acontece após a quitação de todos os valores e multas, que devem ser retiradas diretamente no site do Detran.
Até o ano passado, as multas que não fossem pagas no prazo eram somadas ao valor do licenciamento, sem nenhum acréscimo pelo atraso. Com a mudança, o valor deixa de constar no detalhamento de débito do IPVA que chega na casa dos motoristas e o proprietário precisa acessar o site do Detran-PE para gerar o boleto das multas, já com juros e correções.
Os acréscimos se baseiam na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente. O cálculo é feito a partir do mês seguinte ao vencimento da multa até o pagamento, acrescido de 1%, relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
IPVA
Os proprietários de veículos em Pernambuco já podem consultar o valor Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2018, disponível no site do Detran-PE.
O vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA para os veículos com placas que terminam em 1 e 2 devem ser feitos até o dia 8 de fevereiro. As placas que finalizam com os números 3 e 4, devem ter o pagamento realizado até o dia 16 de feveiro. Já para os veículos com placas que terminam em 7 e 8, o prazo vai até o dia 23 de fevereiro. E para as placas com fim 9 ou 0, a data é 28 do mesmo mês.
Datas de pagamento do IPVA em 2018
Terminação das placas | Cota única | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
1 e 2 | 08/02/2018 | 08/02/2018 | 08/03/2018 | 09/04/2018 |
3 e 4 | 16/02/2018 | 16/02/2018 | 15/03/2018 | 13/04/2018 |
5 e 6 | 20/02/2018 | 20/02/2018 | 20/03/2018 | 19/04/2018 |
7 e 8 | 23/02/2018 | 23/02/3018 | 23/03/2018 | 24/04/2018 |
9 e 0 | 28/02/2018 | 28/02/2018 | 28/03/2018 | 30/04/2018 |
Quem optar por realizar o pagamento em cota única terá um abatimento de 7% sobre o valor do imposto. O pagamento pode ser parcelado em até três vezes. Dúvidas sobre o pagamento do IPVA e a forma como ele é calculado podem ser tiradas através da página da Secretaria da Fazenda de Pernambuco.
A circulação sem o porte do CRLV poderá acarretar a remoção do veículo para depósito, pagamento de multa no valor de R$ 293,47, além das taxas para a liberação.
Redução
No início de dezembro, o governo de Pernambuco anunciou que o IPVA 2018 sofreria uma redução média de 3%, se comparado com o imposto cobrado em 2017. Para os cassos, a redução é de 3,4%, para os caminhões é de 5,9%. Já os ônibus terão queda de 4,43% e as motos de 2,19%.
A redução do IPVA levou em conta a queda do valor venal dos veículos. Essa diminuição foi atestada, segundo a administração estadual, pela Fundação Instituto de Pesquisas Aplicáveis (Fipe).
Variação no valor venal dos veículos entre 2017 e 2018
Tipo de veículo | Frota em PE | Variação |
Automóveis | 1.058.346 | -3,4% |
Camionetas e utilitários | 238.175 | -3,65% |
Caminhões | 77.327 | -5,9% |
Ônibus/micro-ônibus | 32.357 | -4,43% |
Motos e similares | 1.071.082 | -2,19% |
Motor-casa | 49 | -4,03% |
Seguro DPVAT
Em virtude da diminuição do número de acidentes de trânsito com condutores e pedestres, o seguro DPVAT terá redução de 35% em 2018. A redução vale para todos os veículos automotores, com exceção das motocicletas.
Os novos valores foram publicados no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro. Passam a valer as seguintes taxas: Automóvel R$41,40 (era R$ 63,69); Caminhões e caminhonetes R$ 43,33 (era R$ 66,66); ônibus e micro-ônibus com cobrança de frete e lotação R$ 160 (era R$ 246,23); ônibus e micro-ônibus sem cobrança de frete ou lotação de até 10 passageiros, com cobrança de frete R$ 99,24 (era R$ 152,67). Para a categoria de motocicletas permanece o mesmo valor, R$ 180,65.
Via: G1
Voz da Mata Sul – em busca da informação.
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