MPCO/PE cobra prefeitos sobre precatórios do extinto Fundef

TCU decidiu que aplicar verbas fora da educação ou para pagar advogados é inconstitucional

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Um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) deu origem a cobrança do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), em relação aos prefeitos de Pernambuco, sobre verbas da educação. Uma diferença dos repasses do governo federal para o extinto Fundef, nos anos de 2004 a 2006, deu origem a uma sentença judicial favorável para vários municípios pernambucanos.

A Justiça Federal deu causa ganha e os municípios já estão recebendo as verbas através de precatórios. A decisão do TCU, relatada pelo ministro Walton Alecar Rodrigues, foi proferida em sessão no dia 23 de agosto e dá orientações sobre como a verba deve ser gasta pelos prefeitos.

Rodrigues esclareceu que a competência para fiscalizar a aplicação desses recursos complementares é do Tribunal de Contas da União, ainda que esses pagamentos decorram de sentença judicial, uma vez que são recursos de origem federal.
O TCU decidiu pela aplicação integral dos recursos para a educação e considerou inconstitucional a utilização das verbas para pagar advogados. O processo no TCU foi decorrente de uma denúncia do Ministério Público de Contas do Maranhão.

O procurador do MPCO de Pernambuco, Cristiano Pimentel, alertou que diversos prefeitos fizeram contratos sem licitação com advogados, para atuarem nesses precatórios, pagando até 20% do total das verbas para os escritórios.

“Era uma preocupação que os órgãos de controle tinham em Pernambuco, mas não tínhamos uma decisão de um tribunal superior definindo a destinação destes recursos. Agora, com a decisão do TCU, os prefeitos terão que devolver estes honorários pagos indevidamente para advogados. O Ministério Público Federal, o TCU, a Polícia Federal e e a CGU vão fiscalizar, por serem verbas federais”, afirmou Cristiano Pimentel.

No acórdão do TCU constou que a destinação de valores de precatórios do Fundef/Fundeb para pagamento de honorários advocatícios é inconstitucional, o que pode resultar na responsabilização pessoal de prefeitos e ex-prefeitos que desviaram a verba, segundo a decisão da corte.

“Verificado o desvio de recursos, sem que o município tenha efetivamente auferido o ganho, a exemplo de despesas contratadas ilegalmente, com preço abusivo ou com outra irregularidade dessa natureza, mesmo o pagamento indevido de honorários de advogado, a pessoa que se beneficiou com os pagamentos indevidos deve integrar o polo passivo da Tomada de Contas Especial e responder, junto com o prefeito e demais responsáveis”, alertou o relator da matéria.

O ministro ainda decidiu encaminhar cópia do processo à Polícia Federal, para que investigue a utilização indevida dos recursos. Em trecho do voto, Walton Alencar Rodrigues afirma que “são gravíssimas as irregularidades tratadas neste processo, uma vez que privam as gerações atuais e futuras do acesso ao ensino qualificado, proporcionado pela União, com a transferência complementar de recursos, em virtude do desvio das verbas constitucionalmente destinadas ao ensino, a pretexto de honorários de advogado e outras aplicações irregulares”.

Em Pernambuco, o Tribunal de Contas do Estado atuou para evitar o desvio dos recursos. “Assim que liberado parte dos valores, em 2016, o TCE de Pernambuco mandou um alerta aos prefeitos, recomendando que deixassem depositado o dinheiro em conta, até que viesse uma orientação de Brasília sobre como gastar a verba. Os prefeitos e ex-prefeitos que usaram irregularmente a verba não poderão dizer que não sabiam. O MPF em Pernambuco também enviou recomendação”, lembrou o procurador do MPCO.

O MPCO enviou ofícios para a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e para a UVP encaminhando cópia do acórdão do TCU. Também pediu ao MPF em Pernambuco para exigir o cumprimento das determinações aos atuais prefeitos, sobre a aplicação das verbas federais exclusivamente na educação.

Pernambuco
A utilização destas verbas resultou, de acordo com o MPCO, em controvérsias em municípios e Pernambuco. No final de 2016, por exemplo, foram liberados R$ 56 milhões para a Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, por denúncias de que o então prefeito Vado da Farmácia (sem partido) queria utilizar as verbas em outras finalidades. Com isso, a Justiça de Pernambuco bloqueou os valores. Após recurso, a Justiça liberou apenas parte do dinheiro, para pagar os salários dos profissionais da educação.

Entre os municípios beneficiados com os precatórios, Bom Conselho com R$ 28 milhões; Cabrobó com R$ 13 milhões; Carpina com R$ 19 milhões; Escada com R$ 42 milhões; Igarassu com R$ 34 milhões; Lagoa Grande com R$ 23 milhões; Petrolina com R$ 90 milhões; Quipapá com R$ 17 milhões; e São Bento do Una com R$ 27 milhões.

Via: Folha de Pernambuco

Voz da Mata Sul – em busca da informação.

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