O recadastramento biométrico, regulamentado pela Resolução-TSE nº 23.335, está sendo realizado gradativamente pela Justiça Eleitoral em todo o país. Se seu município se encontra nesta lista e você não realizar a recadastramento biométrico seu titulo ficará suspenso e ficará impedido de votar, além disso não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, obter passaporte ou carteira de identidade, fazer matriculas em faculdades entre outras consequências.
Municípios como: RIBEIRÃO, AGRESTINA já começaram o recadastramento biométrico , veja se sua cidade já começou, não deixe para ultima hora.
Todos os eleitores inscritos nos 38 municípios abrangidos pela revisão atual, definidos pelo TRE-PE (lista abaixo), inclusive os maiores de 70 anos e menores de 18, que desejarem continuar votando.
ATENÇÃO PARA OS DOCUMENTOS QUE É PRECISO LEVAR PARA FAZER O RECADASTRAMENTO.
- Documento oficial de identificação que contenha foto (Ex.: RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar – EM ORIGINAL);
- Comprovante de residência recente (emitido, no máximo, há 3 meses) no nome do eleitor ou de parente, devendo comprovar o parentesco;
- Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);
- Se for o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
OBS.:
- Se você tiver o Título Eleitoral anterior, leve-o (se o tiver perdido, não é necessário trazer boletim de ocorrência)
- A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, se não contiver a filiação.
Por: Mezaabe Vitor
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