Bonito-PE: DENÚNCIA: Supermercados com um preço no produto, outro no caixa.

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Bonito-PE: Natureza se recuperando depois de queimadas criminosas.
Supermercados de Bonito, um preço no produto e outro no caixa, geralmente com preços maiores.
Com a falta de fiscalização na cidade de Bonito a pratica vem sendo constante, nossa equipe recebeu diversas denúncias que alguns supermercados de Bonito vem fazendo essa pratica criminosa, quando o cliente ver eles tentam resolver, agora quando não vê? o cliente que sai perdendo, geralmente pessoas com pouco conhecimento ou leitura sai prejudicado.
 
Nossa equipe foi averiguá essas denuncias e constatamos que na prateleira o produto estava por R$ 7,49 e ao passar no caixa o produto estava por R$ 8,99, procuramos a gerência, eles tentaram resolver na mesma hora, poucos minutos o dono chega e disse que não era má-fé, indagamos do porque eles não tem uma pessoa para averiguar essa situação e que isso não tinha acontecido apenas um vez com aquele supermercado e sim varias e varias vezes, ele tentou desconversar, o mesmo falou que quando o cliente vê ele devolve a diferencia do valor e quando não ver infelizmente ele não pode fazer nada. ficamos indignado com tal situação.
 
Quem faz pequenas compras ainda vê os preços e quem faz grandes compras dificilmente observa os preços e no final do mês a compra sai bem mais cara que deveria.
O Código de Defesa do Consumidor – artigo 37, parágrafo 10 – proíbe toda publicidade enganosa ou abusiva; assim sendo, é enganosa qualquer modalidade de informação ou informação de caráter publicitário, ainda que por omissão, capaz de induzir a erro o consumidor no tocante ao valor do preço do produto

E, ainda, de acordo com a Lei nº 10.962, de 11/10/2004, que regulamenta a afixação de preços de produtos e serviços, no seu artigo 5º, estabelece que, havendo divergência de preços, o consumidor pagará o menor dentre eles.

outra coisa também é a falta de preço nos produtos

Obs: Se você não encontrar o preço no produto, na prateleira, na gondola ou na vitrine, vale o preço que estiver mais próximo, pois caso contrário, vai caracterizar crime contra o Código de Defesa do Consumidor, que determina no seu artigo 66, não havendo preço, existe omissão de informação relevante e a pena é de detenção de três meses a um ano e multa para o funcionário, gerente ou diretor responsável pela exposição do produto sem preço.

COMUNICADO: “O VOZ ESTÁ DE OLHO”.

Tentamos resolver da melhor forma possível e esperamos que os supermercados haja mesmo de boa-fé com seus clientes e resolvam esse problema o mais rápido possível, caso este supermercado não resolva este problema nossa equipe irá divulgar qual foi o supermercado da cidade do qual recebemos tantas denuncias.

nossa intenção é sempre alertar os consumidores dessa pratica abusiva ou desorganização por parte dos supermercados.

Se você passou por isso não tenha medo, DENUNCIE AO PROCON para que as providencias sejam tomadas.

 

VOZ DA MATA SUL, É DAQUI É DA GENTE.

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