CORTÊS-PE: Presidente da Câmara é condenado em 1° grau por improbidade administrativa o prejuizo é mais de R$ 115.000,00

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O Vereador e Presidente da Câmara de Cortês Valdomiro Tenório da Silva Filho ( Peta), é afastado de seu cargo devido a uma condenação por improbidade administrativa. Segundo o ministério público o vereador cometeu varias inregularidades só em uma delas, o prejuizo a população é  de R$ 115.000,00, na dénucia tem pagamento a funcionários fantasmas, além de suspeita de diarias fraudulenta.

A desição é do Juiz  Abérico Agrello Neto  e foi publicada no dia de ontem (03).

CORTE ESPECIAL, julgado em 17/12/2014, DJe 09/03/2015) (grifei) Registro, por fim, que a medida pleiteada não se reveste com a roupagem inerente à irreversibilidade. À vista do exposto, defiro, com base no artigo 20, parágrafo único, da Lei 8.429/1992 o pedido cautelar, razão pela qual determino o afastamento cautelar do réu VALDOMIRO TENÓRIO DA SILVA FILHO do cargo de Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Cortês, sem prejuízo do exercício do mandato de vereador e dos respectivos vencimentos do mandato de vereador, até o término da instrução processual; determino, ainda, a suspensão do contrato nº 04/2013 e dos pagamentos dele provenientes. Intimem-se pessoalmente desta decisão os integrantes do polo passivo e o Ministério Público. Nos termos do artigo 17, parágrafo 7º, da Lei nº 8.429/92, notifiquem-se os demandados. Cortês, 03 de agosto de 2016 Albérico Agrello Neto Juiz Substituto 27

Fonte:TJPE

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