Saiba quem são os gestores públicos de Pernambuco com contas julgadas irregulares

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Por: Wanderson Medeiros

O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou no início da noite de quinta-feira (9), a ‘Lista de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares’. O documento foi entregue ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes. Nela, entre as páginas 249 a 265 , estão citados os nomes do que tiveram suas contas rejeitadas em  Pernambuco . A partir da entrega oficial, a lista será atualizada diariamente até 31 de dezembro deste ano.

A relação é referente aos processos com trânsito em julgado no período entre 2 de outubro de 2008 e 2 de outubro de 2016. O objetivo da lista é informar a Justiça Eleitoral quais gestores públicos tiveram as contas rejeitadas pelo TCU devido a irregularidades sem soluções.

Os gestores, pertencentes a órgãos públicos das esferas municipal, estadual e federal, foram condenados por motivos como omissão na prestação de contas, desobediência a normas de licitações, dano ou desfalque ao erário, por exemplo.

 ‘Lista de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares’. Pernambuco entre ás paginas 249-265

A exceção é para casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado, em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997. Assim sendo, caberá à Justiça Eleitoral, com base em critérios definidos em lei, declarar a inelegibilidade de tais pessoas, se assim entender cabível.

Segundo explicação divulgada pelo TSE, a Lei Complementar nº 64/1990, prevê que o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Impugnações

Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita mediante petição fundamentada.

Fonte:TCU

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