O ex-deputado federal por Pernambuco, Charles Lucena, foi preso na manhã desta terça-feira (15), como parte de uma operação da Polícia Federal (PF), com apoio da Controladoria-Geral da União, por atuação em uma quadrilha especializada em desviar recursos públicos dos Ministérios da Agricultura e Turismo por intermédio de uma organização Não Governamental (ONG) de fachada.
O caso foi iniciado a partir de fiscalização de rotina do CGU que conseguiu reunir provas de irregularidades no processo de contratação da ONG e na contratação dos convênios. A investigação, coordenada pela PF, passou então a apurar o destino do dinheiro liberado pelos ministérios e conseguiu constatar que uma parcela substancial desses recursos foi desviado de forma ilegal pelos diretores da ONG e por um ex-assessor de Charles.
O ex-deputado era responsável pelas emendas parlamentares dos convênios, o que segundo a PF, demonstra que todo o processo foi apenas uma fraude para desviar recursos públicos da União.
Além de Pernambuco, a operação, denominada Remenda, cumpre mandados de prisão e de busca e apreensão no Ceará, Rio de Janeiro e no Distrito Federal. O prejuízo estimado dos desvios nos mininstérios é de R$ 4 milhões.
Remenda é um trocadilho de palavras pelo fato dos recursos terem sidos liberados por emenda parlamentar, ou seja, remendar um problema com outra emenda.
Confira trecho da nota oficial da Polícia Federal:
“Paralelamente, medidas cautelares de sequestro de bens estão sendo adotadas para viabilizar o ressarcimento ao erário do prejuízo concreto já detectado de cerca de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), sendo certo que o prejuízo estimado é de mais de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Além disto, investiga-se o uso de “testa-de-ferro” por parte do ex-deputado federal para ocultação de patrimônio ilícito. No total, foram mobilizados 70 (setenta) policiais federais, bem como 14 (catorze) técnicos e auditores da CGU nos 4 (quatro) Estados.
Os delitos, por ora, investigados são os previstos nos arts 288 (quadrilha ou bando) e 312 do CP (peculato ou apropriação indébita de recursos públicos), bem como no art. 1º da Lei nº 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro), com penas de reclusão que, no geral, variam de 1 (um) a 12 (doze) anos. A partir desta fase, a PF espera encontrar informações sobre outros participantes do esquema criminoso e sobre o destino total das verbas desviadas.”
Fonte: Blog Jamildo
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