CORTÊS-PE:Advogado do ex-Prefeito Ernane Borba diz que vai recorrer de senteça e que a mesma não inviabiliza seu nome para ás eleições

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Um decisão do juiz da 4a. Vara Federal proferio contra o ex-prefeito de Cortês o senhor Ernane Soares Borba, uma senteça de condenação por improbidade administrativa. O Motivo seria  referente ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE.

Veja a decisão do Juiz abaixo:  Logo depois veja a nota do ex-prefeito 

4a. VARA FEDERAL Intimação 34a. VARA FEDERAL ETHEL FRANCISCO RIBEIRO Juiz Federal Nro. Boletim 2016.000003 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ETHEL FRANCISCO RIBEIRO Expediente do dia 08/01/2016 11:04 2 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 1 – 0000020-53.2014.4.05.8300 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO – FNDE (Adv. ARTUR ORLANDO DE ALBUQUERQUE DA COSTA LINS) x ERNANE SOARES BORBA (Adv. EDUARDO GOMES DE FIGUEIREDO, LUIS ALBERTO GALLINDO MARTINS, WANESSA SOARES WANDERLEI DA SILVA). Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, com base no art. 269, I, do CPC, condenando o réu ERNANE SOARES BORBA nas cominações do art. 12, inciso III, da Lei n° 8.429/92, nos seguintes moldes: a) Ressarcimento ao erário, no montante de R$ 91.140,14 (noventa e um mil cento e quarenta reais e catorze centavos) em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, sujeito a correção monetária pelos índices oficiais do manual de Cálculo da Justiça Federal quando do efetivo pagamento e acrescido de juros de mora de forma simples, a partir da citação, segundo os critérios estabelecidos no Manual de Orientação de procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal (Resolução nº 242/2001, CJF).; b) suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos; c) Pagamento de multa civil no valor da remuneração por ele percebida antes de deixar o cargo de refeito de Cortês/PE, a ser revertido em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, devidamente corrigido e acrescido de juros de mora, desde a citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal; d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas processuais, bem como em honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Após o trânsito em julgado: a) Oficie-se ao Banco Central do Brasil para lhes comunicar a proibição de contratação do réu com o poder público ou de que este receba benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, durante o prazo acima referido; b) Oficie-se ao Tribunal Superior Eleitoral, comunicando-lhe a suspensão dos direitos políticos do demandado; c) Intime-se o município de Cortês para informar qual a remuneração percebida pelo demandado enquanto prefeito (2006). d) Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Sentença não sujeita a duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 475, I, do CPC). Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Cabo de Santo Agostinho, 16 de dezembro de 2015.

Em nota enviada, o advogado do  ex-prefeito deixa claro que não concorda com a proferida sentença do Juiz.

“Apesar de ter sido proferida sentença que julgou parcialmente procedente a ação proposta pelo FNDE, entendemos que a mesma é eivada de equívocos fáticos e jurídicos, haja vista ter o Sr Ernane Borba prestado contas sobre o respectivo convênio, bem como comprovado sua execução física no Tribunal de Contas da União.”

A nota fez questão de ressaltar que até o momento nem uma decisão afeta a candidatura do Sr Ernane Borba.

“Importante ressaltar que tal decisão, assim como qualquer outra proferida até o momento não afetam a candidatura do Sr Ernane Borba a Prefeitura de Cortês.”

Nota Enviada ao Portal Voz da Mata Sul:

Apesar de ter sido proferida sentença que julgou parcialmente procedente a ação proposta pelo FNDE, entendemos que a mesma é eivada de equívocos fáticos e jurídicos, haja vista ter o Sr Ernane Borba prestado contas sobre o respectivo convênio, bem como comprovado sua execução física no Tribunal de Contas da União. Tanto é que não houve a rejeição de suas contas no TCU. Por conta disso e mais argumentos, estamos ingressando com recurso de apelação ao tribunal regional federal, onde esperamos que seja reformada tal decisão. Importante ressaltar que tal decisão, assim como qualquer outra proferida até o momento não afetam a candidatura do Sr Ernane Borba a Prefeitura de Cortês.

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COMMENTS

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    Maria do carmo de carvalho maranhão 8 anos ago

    Outra coisa que esqueci. Quando fazemos coisas boas não mechemos em quem sempre faz o melhor. E abaixo de Deus o melhor pra Cortes é Ernane Borba.

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    Maria do carmo de carvalho maranhão 8 anos ago

    Ernane Borbe foi o melhor pefeito de nossa cidade. Trablhou por cortes com amor e dedicação. Não foi atoa que a saúde, educação, saneamento básico, construções da casas pra pessoas carentes e a segurança? Lembranse quando cortes vivia nas página policiais? Com Ernane isso acabou. Enfim nossa vida e da nossa cidade foicoi 100% muito melhor. tantas outras coisa que Ernane fez. Vamos levar em concideração tudo isso.

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    ezio soares 9 anos ago

    Ernane firme e forte com cortes rumo a um novo tempo