Jurisprudência tem dado vitória ao MP quando envolve temas do tipo.
O segmento judaico-cristão está na mira outra vez. A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) de São Paulo moveu uma ação questionando o uso da expressão “sob a proteção de Deus” no início das sessões da Câmara Municipal de São José do Rio Preto, no interior paulista.
O procurador-geral, Mario Luiz Sarrubbo, argumenta que o termo, presente no regimento interno da Câmara, é inconstitucional e deve ser retirado do ritual inicial das atividades legislativas. Sarrubbo sustenta que o emprego da expressão religiosa viola a laicidade do Estado brasileiro e a garantia da diversidade de crenças. Segundo ele, a aplicação garante uma exclusividade para os cristãos nas sessões.
A ação será julgada ainda este ano pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), tendo o desembargador Ricardo Dip como relator. No mês passado, ele solicitou informações à Câmara de São José do Rio Preto sobre o assunto.
O presidente da Câmara, Paulo Pauléra (PP), foi notificado e afirmou que a instituição defenderá a manutenção da frase, presente desde a década de 1960.
Como tem mostrado o Conexão Política, não é a primeira vez que o Ministério Público aciona uma Câmara para remover expressões religiosas. Mesmo o Brasil sendo composto por 90% de uma população declaradamente cristã, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o segmento tem sido alvo de diversos embates judiciais, que pode colocar em risco a representatividade e o legado histórico desse grupo religioso na sociedade.
Desde 2019, ao menos seis cidades paulistas passaram a brigar na justiça em ações judiciais semelhantes, com a jurisprudência favorecendo o Ministério Público nesses casos.
Fonte: Conexão Política
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