O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) emitiu uma decisão por unanimidade, anulando a Lei Municipal que garantia gratuidade no transporte coletivo urbano para pessoas com idades entre 60 e 64 anos em Caruaru. A ação foi contestada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de Pernambuco, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A decisão, que foi obtida pela Urbana e entra em vigor em 29 de janeiro de 2024, após um prazo de 90 dias, conforme o acórdão publicado pelo TJPE, para que empresas e usuários do transporte coletivo possam se ajustar à nova determinação.
FONTE: Espiaqui
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