Após receber inúmeras reclamações relatando que o Município de Amaraji estava recusando fornecer os medicamentos e insumos de uso contínuo, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou que a prefeita Aline Gouveia (PSB), que é médica,  adotar medidas a fim de regularizar o serviço de entrega de medicamentos à população hipossuficiente, e garantir o fornecimento dos medicamentos previstos na lista de atenção básica (REMUME) aos munícipes.
“A lista do REMUME deve ser entendida como atribuição mínima do município, não excluindo, de plano, o fornecimento de outros medicamentos e insumos que se enquadrem no conceito de atenção básica, em uma análise do caso in concreto”, afirmou o promotor de Justiça Ivan Viegas Renaux de Andrade, na publicação.
Segundo o promotor, houve um aumento significativo das reclamações nos últimos meses, muitas delas a respeito da medicações que eram fornecidas durante anos sem maiores problemas. Essa descontinuidade estaria dificultando o início ou interrompendo tratamentos, pondo em risco a saúde e o bem-estar da população hipossuficiente.
Em caso de indeferimento administrativo fundamentado de solicitação de munícipe cujo medicamento ou insumo requerido não seja contemplado na lista do REMUME, ou não se enquadre no conceito de atenção básica, o município deverá prestar, através da Secretaria de Assistência Social o devido auxílio para que sejam requeridas as medicações disponibilizadas na farmácia básica do Estado ou mesmo à União, conforme o critério constitucional de repartição de atribuições.
Foi dado um prazo de 10 dias para que a Prefeitura informe para a Promotoria se todos os medicamentos constantes da referida lista da REMUME se encontram disponíveis para a população. Em caso negativo, deverão ser indicados quais os motivos faltantes e quais as medidas adotadas para saneamento de tal irregularidade. No mesmo prazo, o município também deverá informar sobre o acatamento da recomendação ou apresentar razões escritas para não acatá-la.
O texto integral da recomendação foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 11 de janeiro de 2023.