Dinheiro arremessado pela varanda: MP Eleitoral pede nova eleição em Joaquim Nabuco (PE)

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“Muita gente pegou dinheiro”. “Eu peguei 350 reais”. “Teve gente que pegou 200 reais, 150 reais”. Foi assim que testemunhas relataram o episódio ocorrido no município pernambucano de Joaquim Nabuco, a cerca de 100 km do Recife, na noite de 15 de novembro de 2020. Logo após a confirmação do resultado da eleição, cédulas de 50 e 100 reais foram arremessadas da varanda da residência do vice-prefeito, Eraldo de Melo Veloso (MDB). Ele e o prefeito, Antônio Raimundo Barreto Neto (PTB), eleitos pela “Coligação União por Joaquim Nabuco”, também ofereceram 200 reais, terreno e emprego a duas eleitoras em troca de votos. Ambos podem perder o mandato, o que resultaria em nova eleição no município.

Em ação proposta pela coligação adversária, a “Frente Popular de Joaquim Nabuco”, Eraldo Veloso e Neto Barreto (como é conhecido o prefeito) foram condenados em primeira instância, pela 38ª Zona Eleitoral de Pernambuco, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Receberam pena de cassação de seu registro de candidatura (o que implica perda dos mandatos), de inelegibilidade por período de oito anos e multa de 20 mil reais para cada um. O prefeito e o vice-prefeito recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) para tentar reverter a decisão.

No parecer apresentado ao Tribunal, o Ministério Público Eleitoral defende a manutenção da cassação dos diplomas eleitorais de Eraldo Veloso e Neto Barreto, confirmação da perda de seus cargos e realização de nova eleição direta no município, nos termos do artigo 224 do Código Eleitoral, pois os votos obtidos pela chapa seriam considerados inválidos. “Os atos são altamente reprováveis e mancham profundamente a legalidade do processo eleitoral em Joaquim Nabuco; por isso deve a Justiça Eleitoral realizar novas eleições”, disse o procurador regional eleitoral Wellington Cabral Saraiva.

Abuso de Poder Econômico

– A defesa de Eraldo Veloso alega que arremessar cédulas e entregar dinheiro pessoalmente na mão de eleitores foram fatos sem gravidade suficiente para comprometer o processo eleitoral, pois ocorreram após divulgação do resultado das eleições. Entretanto, várias testemunhas apontam que, ainda no período de campanha, o então candidato a vice-prefeito havia propagado a informação de que, se ganhasse a eleição, jogaria dinheiro pela varanda de sua residência. Para o MP Eleitoral, tratou-se de cumprimento de promessa, com a finalidade de captar votos.

De acordo com o procurador regional eleitoral, o evento, altamente reprovável e extremamente grave – que teve repercussão nacional –, configura caso típico de abuso de poder econômico, e teve capacidade de comprometer a lisura do pleito eleitoral de 2020. “A conduta é ainda mais grave diante do descumprimento das normas sanitárias em combate à pandemia de Covid-19, devido à aglomeração formada pelas pessoas que tentavam alcançar as cédulas”, destacou Wellington Saraiva.

Compra de votos

– Acompanhados do candidato a vereador José Luiz de Souza (Solidariedade), conhecido como “Irmão Luiz”, Eraldo Veloso e Neto Barreto realizaram reunião com duas eleitoras, em 5 de novembro de 2020, na residência de uma delas. Na ocasião, ofereceram-lhes benesses em troca de seus votos. Os então candidatos alegam que a conversa tratou apenas de exposição de propostas e programas sociais criados pelo prefeito, mas o MP Eleitoral entende que o diálogo, gravado e confirmado por testemunhas, aponta claramente a captação ilícita de sufrágio.

“A gente vai ganhar de novo, e, quando vocês precisarem da gente durante os quatro anos, a gente pode ajudar você mais ainda. Uma oportunidade de emprego, uma ajuda de alguma coisa. […] Em janeiro eu dou o terreno pra você construir sua casinha, pra sair do aluguel”, disse o atual prefeito Neto Barreto, em trechos da gravação.

O recurso alega que a gravação ambiental utilizada para fundamentar a condenação constitui prova ilícita, pois teria sido realizada em ambiente privado e sem autorização judicial ou conhecimento dos interlocutores. “O Tribunal Superior Eleitoral já decidiu que é lícita a gravação ambiental realizada por um interlocutor sem conhecimento dos demais e sem autorização judicial, ainda que em ambiente particular”, explicou Wellington Saraiva.

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