Neste domingo(1º), Ana Cláudia de Moura Walmsley, Promotora de Justiça Eleitoral, pediu à Justiça Eleitoral que o candidato a Prefeito de São Lourenço da Mata, Bruno Pereira(MDB) e seu candidato a vice-prefeito na chapa se tornem inelegíveis por oito anos, devido acusações de “Abuso de Poder Econômico” e “Abuso de Poder Político”.
Além disso, consta no pedido a cassação do registro de candidatura da chapa. E caso o julgamento aconteça após o dia da eleição, 15 de novembro, seja cassado o diploma em caso de eleitos e consequentemente o mandato. Ou seja, caso venha a ganhar a eleição, Bruno Pereira pode não assumir.
Após o Tribunal Regional Eleitoral(TRE-PE) decidir, na última quinta-feira(29), pela proibição de atos presenciais durante esta campanha, o prefeito de São Lourenço da Mata, Bruno Pereira, ignorou e colocou a militância nas ruas na sexta-feira(30).
A atitude do prefeito e candidato à reeleição deixou a cidade perplexa. São Lourenço da Mata chegou a apresentar, no auge da pandemia, o maior índice de morte por Covid-19 de todo Brasil, sendo noticiada em grandes canais de comunicação como Globo.com.
“a procedência, ao final, desta representação, para que a ambos os representados sejam apenados com sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os abusos acima narrados, bem como que sejam apenados com a cassação de seus registros de candidatura ou, em caso de julgamento após o pleito e em caso de eleição destes, do diploma, e por consequência do mandato, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.º 64/90.”, destaca a ação.
O fato curioso é que neste domingo o prefeito voltou a realizar campanha de rua com aglomeração. Foi denunciado pelos moradores uma cavalgada de apoiadores do prefeito, inclusive com a participação do secretário municipal e irmão do prefeito, Jairo Pereira Júnior. O ato foi animado com um “paredão” tocando músicas da campanha do prefeito.
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Confira o pedido contra Bruno Pereira abaixo:
AIJE – descumprimento de normas sanitárias-Resolução 372 do TRE – SÃO LOURENÇO DA MATA (1)
Fonte: FALA PE
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