O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou, através do Acórdão nº 0450/18 e Processo nº 1751285-2, irregular a gestão fiscal de José Genivaldo dos Santos, conhecido por Geninho (PSB), enquanto prefeito do município de Cortês, na Mata Sul de Pernambuco.
A Corte do Tribunal considerou DEFICIENTE o nível de transparência pública à gestão de Geninho em 2016, o que resultou em lesão ao Princípio da Publicidade, à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), à Lei de Acesso a Informação, bem como a outros diplomas legais.
Segundo o TCE, o município ocupou a posição 161º de 184 municípios pernambucanos no rol da transparência pública em 2016, o que retrata um índice CRÍTICO de transparência.
Ainda na decisão, o ex-gestor foi penalizado em pagar uma multa no valor de R$: 7.981,50 equivalente a 10% do teto legal, conforme tabulamento expresso no Art. 73, III da LOTCE/PE.
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