Proibida por Lei a venda de carne Pré- moída em açougues e surpermecados do Brasil

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Diariamente, a carne moída é um dos produtos mais procurados nos açougues e supermercados. Mas, o que muita gente ainda não sabe, é que a lei proíbe a venda desse processamento de carnes quando o produto é deixado exposto por muito tempo nos balcões. Os decretos estaduais 12.342/78 e 45.248/00, tem como prioridade, preservar a saúde do consumidor, por isso, essa prática é proibida.

No entanto, mesmo com a proibição, os mercados e açougues continuam a vender a carne processada e os clientes continuam a comprar, até porque com a correria do dia a dia, é um produto mais prático e por desconhecerem a ilegalidade , acabam consumindo e prejudicando inconscientemente sua saúde.

Os principais riscos são as contaminações por  microorganismos como enterobactérias que ficam alojadas no intestino, vírus e protozoários. Quando não tratada adequadamente, a carne bovina pode apresentar a salmonella e a toxoplasma gondii, essa última é causadora da Toxoplasmose, doença silenciosa e perigosa principalmente para grávidas, pois ela pode ocasionar aborto espontâneo e encefalite, além de provocar a morte do próprio consumidor.

A fiscalização dessa situação pode ser feita tanto pelo Procon como pela Vigilância Sanitária (Visa). São muitos comércios multados e até mesmo interditados por causa dessa prática ilegal.

De acordo com a legislação, só estão aptos a vender carne pré-moída, os estabelecimentos que possuem registro dos Serviços de Inspeção relacionados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SIM, SISP ou SIF) . Estas siglas devem estar inseridas na embalagem e com isso garantir que o processo de moagem da carne esteja sendo feita em condições adequadas de manipulação, armazenamento e rotulagem. O que se pretende é que a carne moída não esconda ingredientes de má qualidade e até impróprios para consumo.

O cliente que presenciar tal situação e sentir a necessidade de denunciar, pode entrar em contato com a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Constatado o problema, os órgãos responsáveis irão autuar o estabelecimento com base no Código de Defesa do Consumidor e nas normas da Vigilância Sanitária. 

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