Tribunal de Contas determina suspensão da festa da Mulher da Sobrinha de Catende.

Passa de 100 número de pessoas furadas por seringas no Carnaval do Recife
Prefeito em PE obriga funcionários a irem a show da noiva em prévia de Carnaval

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou, através de medida cautelar, que a prefeitura de Catende, na Mata Sul suspenda as contratações de bandas e atrações musicais para a ‘Festa da Mulher da Sobrinha’. Entre as atrações anunciadas pela prefeitura estão Trio da Huanna,Cheiro de Amor, Excesso de Bagagem, entre outros.

Assinada pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, a medida cautelar determina que seja suspenso o procedimento administrativo para realização da festa como também a prefeitura deve suspender a contratação e a execução de shows musicais.  A denunciar foi feita ao Tribunal de Contas do Estado que acatou a decisão pelo ex-procurador do município, o advogado Amaro Gustavo da Silva.  

O Documento apontou que a prefeitura de Catende está com sérios problemas em relação as suas despesas, relacionadas ao Ministério da Previdência. 

A imagem pode conter: 7 pessoas, pessoas sentadas

Entre 2016 e 2017 a prefeitura aumentou excedendo o limite recomendado. Segundo a denuncia, a folha de pagamento dos servidores públicos efetivos e contratados sofre constantes atrasos do pagamento. Ao realizar a festa nas condições financeiras declaradas, a prefeitura estaria pondo em risco os cofres públicos.

No dia 2 de fevereiro o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) já tinha expedido uma recomendação ao prefeito Josibias Darcy Cavalcanti sobre a necessidade do cancelamento ou não emprego de recursos municipais nos eventos carnavalescos.

Segundo o promotor de Justiça Rômulo Siqueira França, enquanto a folha de pessoal do município estiver em atraso, inclusive nos casos em que a inadimplência esteja atingindo apenas parcela dos servidores municipais, mesmo que ocupantes de cargos comissionados e contratados temporários, a Prefeitura deve evitar gastos com o Carnaval, especialmente com o bloco Mulher da Sombrinha, tradicional na cidade.

“O gestor realizar gastos com festa carnavalesca, enquanto a folha salarial dos servidores está em parte ou na sua totalidade atrasada, viola com sua conduta o princípio da moralidade administrativa, previsto no caput, do art. 37, da Constituição Federal”, alertou Rômulo Siqueira França.

A imagem pode conter: 4 pessoas, pessoas em pé, barba e atividades ao ar livre

Procurada a Prefeitura de Catende não se pronunciou e não informou qual decisão irá tomar após ser notificada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco.

O prazo determinado pelo Tribunal  para que a prefeitura apresente a documentação solicitada é de cinco dias. O documento está com a data de 14 de fevereiro mais a informação foi divulgada nesta segunda-feira(18) mas não é possível saber quando a prefeitura recebeu o documento.  Em caso de desobediência à medida cautelar, os responsáveis podem virar réus em processo por improbidade administrativa. (Via: PE10)

COMMENTS

WORDPRESS: 0