Tribunal de Contas determina suspensão da festa da Mulher da Sobrinha de Catende.

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O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou, através de medida cautelar, que a prefeitura de Catende, na Mata Sul suspenda as contratações de bandas e atrações musicais para a ‘Festa da Mulher da Sobrinha’. Entre as atrações anunciadas pela prefeitura estão Trio da Huanna,Cheiro de Amor, Excesso de Bagagem, entre outros.

Assinada pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, a medida cautelar determina que seja suspenso o procedimento administrativo para realização da festa como também a prefeitura deve suspender a contratação e a execução de shows musicais.  A denunciar foi feita ao Tribunal de Contas do Estado que acatou a decisão pelo ex-procurador do município, o advogado Amaro Gustavo da Silva.  

O Documento apontou que a prefeitura de Catende está com sérios problemas em relação as suas despesas, relacionadas ao Ministério da Previdência. 

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Entre 2016 e 2017 a prefeitura aumentou excedendo o limite recomendado. Segundo a denuncia, a folha de pagamento dos servidores públicos efetivos e contratados sofre constantes atrasos do pagamento. Ao realizar a festa nas condições financeiras declaradas, a prefeitura estaria pondo em risco os cofres públicos.

No dia 2 de fevereiro o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) já tinha expedido uma recomendação ao prefeito Josibias Darcy Cavalcanti sobre a necessidade do cancelamento ou não emprego de recursos municipais nos eventos carnavalescos.

Segundo o promotor de Justiça Rômulo Siqueira França, enquanto a folha de pessoal do município estiver em atraso, inclusive nos casos em que a inadimplência esteja atingindo apenas parcela dos servidores municipais, mesmo que ocupantes de cargos comissionados e contratados temporários, a Prefeitura deve evitar gastos com o Carnaval, especialmente com o bloco Mulher da Sombrinha, tradicional na cidade.

“O gestor realizar gastos com festa carnavalesca, enquanto a folha salarial dos servidores está em parte ou na sua totalidade atrasada, viola com sua conduta o princípio da moralidade administrativa, previsto no caput, do art. 37, da Constituição Federal”, alertou Rômulo Siqueira França.

A imagem pode conter: 4 pessoas, pessoas em pé, barba e atividades ao ar livre

Procurada a Prefeitura de Catende não se pronunciou e não informou qual decisão irá tomar após ser notificada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco.

O prazo determinado pelo Tribunal  para que a prefeitura apresente a documentação solicitada é de cinco dias. O documento está com a data de 14 de fevereiro mais a informação foi divulgada nesta segunda-feira(18) mas não é possível saber quando a prefeitura recebeu o documento.  Em caso de desobediência à medida cautelar, os responsáveis podem virar réus em processo por improbidade administrativa. (Via: PE10)

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